Conforme exigências dos Órgãos Reguladores de Transporte, SMTR, DETRO e ANTT, todos os passageiros a serem embarcados deverão, obrigatoriamente, portar durante todo o período de execução da viagem o mesmo documento original de identidade cujas informações foram fornecidas para a confecção da listagem de passageiros, sob pena de ser impedido de embarcar.
As informações devem ser de um documento oficial com foto ( RG, CNH, CTPS, Passaporte).
A lista de passageiros deverá ser enviada com 72 (setenta e duas) horas de antecedência, contendo nome completo, identidade e órgão emissor.
ATENÇÃO: TODOS OS PASSAGEIROS NO EMBARQUE, DEVERÃO PORTAR O DOCUMENTO ORIGINAL, CUJAS INFORMAÇÕES FORAM PASSADAS PARA EMPRESA. OS MOTORISTAS FARÃO A CONFERÊNCIA NO EMBARQUE, SOLICITANDO A APRESENTAÇÃO DO DOCUMENTO QUE DEVE CONSTAR NA LISTA DE PASSAGEIROS, SENDO O QUE NÃO ESTIVER CORRETO, NÃO PODERÁ EMBARCAR.
Viagem Intermunicipal
No dia da viagem, só poderá ser feita a INCLUSÃO ou SUBSTITUIÇÃO de 03 (tres) passageiros, conforme Portaria DETRO nº 1134/2013. Art 10, item 3
Viagem Interestadual
No dia da viagem, só poderá ser feita a INCLUSÃO ou SUBSTITUIÇÃO de 20% dos passageiros, conforme Resolução ANTT 4777/2015
Sendo o serviço realizado por mais de um dia, a hospedagem e a alimentação do (s) motorista (s) ficarão por conta do contratante.
É proibido o transporte ou consumo de bebidas alcóolicas no interior do veículo, conforme:
Lei Estadual 6626/2013
Decreto 2521/1998, Art 30º
Resolução ANTT 1383/2006, Art 7º
VIAGEM NACIONAL
MENORES DE 11 ANOS: Desacompanhados dos pais ou responsável legal.
Conforme Legislação Brasileira, os menores de 12 anos só poderão viajar acompanhados dos pais ou responsáveis legais. Para viajar será necessário apresentar autorização de viagem, conforme modelo fornecido pela empresa. É necessário levar a identidade ou certidão de nascimento, acompanhada da identidade do responsável legal, jutamente com a autorização de viagem.
Acompanhados dos pais ou responsáveis: Basta levar identidade ou certidão de nascimento.
DE 12 A 17 ANOS: Não é necessário apresentar autorização de viagem, no entanto a Legislação Brasileira em vigor exige que se tenha identidade oficial. (Certidão de Nascimento ou Carteirinha de Estudante não são documentos válidos)
CRIANÇAS DE COLO:
Conforme a Resolução 277/2008 do CONTRAN (LEI DA CADEIRINHA), Vans, Microônibus e Ônibus estão desobrigadas de utilizar o equipamento obrigatório (Cadeirinha ou Assento Elevado). No entanto ainda é necessário que todos os passageiros utilizem o cinto de segurança conforme determina o Art 65 do Código de Trânsito Brasileiro.
IMPORTANTE:
NÃO É POSSIVEL REALIZAR O TRANSPORTE DE PASSAGEIROS NO COLO, VISTO QUE ULTRAPASSA A QUANTIDADE DE LUGARES DO VEÍCULO. FAVOR ATENTAR QUE TODOS OS PASSAGEIROS CONTAM BANCOS, MESMO SENDO CRIANÇA.